Vilson Farias
A responsabilidade civil das fornecedoras de energia em casos de queima de equipamentos
Vilson Farias
Doutor em Direito Penal e Civil, escritor
Vitor Hugo Silva dos Santos Júnior
Advogado
Nas últimas semanas a região sul do nosso Estado, com ênfase no extremo sul, sofreu com a passagem de dois ciclones extratropicais, especialmente na noite do dia 12 de julho e na madrugada seguinte. Além das enchentes, das árvores que caíram com o vento e vieram a destruir casas e interromperam as ruas, outros danos continuados atingiram boa parte da população pelotense. Os quais se destacam pelas oscilações e panes na rede elétrica.
Cabe salientar que, pela oscilação de energia, muitas lares sofreram com a queima de eletrodomésticos e eletroeletrônicos de valores consideráveis. Sim, muitas vezes os consumidores passam meses ou até anos para conseguir pagar um parcelamento de uma televisão ou de uma geladeira e todo esse esforço vai por água abaixo em decorrência das oscilações de energia geradas pelo mau serviço da fornecedora. Diante disto, o código do consumidor assegura que:
Art. 22 - Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
No mesmo sentido a resolução n° 414/10 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina que o consumidor deve:
Art. 204 - O consumidor tem até 90 dias, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora, devendo fornecer, no mínimo, os seguintes elementos: I - data e horário prováveis da ocorrência do dano; II - informações que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora, ou seu representante legal; III - relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico; IV - descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo.
A empresa de fornecimento de energia elétrica responsável atuante em Pelotas fornece um serviço de atendimento online para os casos de eletrodomésticos e/ou eletroeletrônicos danificados por oscilações na rede elétrica. Após o preenchimento dos dados supramencionados no site rs.equatorialenergia.com.br, o consumidor deve aguardar o prazo para respostas e, caso não seja ressarcido, deve buscar a judicialização do seu ressarcimento.
Diante do todo o exposto, é importante ressaltar que é direito do consumidor a indenização pelos seus eletrodomésticos e eletrônicos danificados pelas falhas na distribuição da energia elétrica, bem como, no caso de seu problema não ter sido resolvido administrativamente junto à Equatorial, deve pleitear seus direitos por meio da Defensoria Pública ou advogado de sua confiança para que tenha assegurado o direito à restituição pelos danos causados aos seus bens e, caso necessário, a indenização pelos danos morais causados pela fornecedora de energia elétrica.
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